A legislação da UE que se aplica a detergentes e produtos de conservação

Os regulamentos da UE asseguram que todos os detergentes e produtos de conservação disponíveis no mercado são seguros para o consumidor final e o ambiente. A UE aplica o conjunto mais ambicioso de regulamentos para a colocação no mercado de produtos químicos. As partes mais relevantes da legislação para detergentes e produtos de manutenção são: 

  • REACH (Regulamento sobre Registo, Avaliação e Autorização de Substâncias Químicas )
  • CLP ( Regulamento sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem)
  • BPR (Regulamento Relativo aos Produtos Biocidas)
  • Regulamento sobre Detergentes

A Agência Europeia de Substâncias Químicas, ECHA, é a agência da UE responsável pela implementação da legislação da UE sobre produtos químicos. A ECHA trabalha para a utilização segura dos produtos químicos em benefício dos cidadãos da UE e o ambiente. A A.I.S.E. É um interveniente acreditado e trabalha com a ECHA para a implementação com sucesso da principal legislação tal como o REACH, CLP e BPR. 

O REACH pretende melhorar a segurança e o impacto ambiental dos produtos químicos através da identificação das suas propriedades intrínsecas. O REACH, que entrou em vigor a 1 de junho de 2007, tornou-se o regulamento genérico que rege a venda de produtos químicos e os produtos que os utilizam. Os ingredientes utilizados em detergentes e produtos de limpeza estão também sujeitos ao REACH e, por conseguinte, foram sujeitos a uma revisão sistemática e completa dos seus atributos de perigo e risco. O REACH também regula as restrições sobre marketing ou utilização de produtos químicos: no caso de um nível inaceitável de risco, o REACH determina as restrições a serem aplicadas, por exemplo a proibição da venda de um determinado ingrediente químico ao público em geral.

O consumidor interessado nos detalhes técnicos do Regulamento REACH pode obter mais informações no sítio web da indústria. Assim como no sítio web da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA).

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) estabelece um enquadramento consistente para classificar e rotular produtos químicos, de acordo com os seus perigos, para benefício de todas as pessoas e do ambiente. O Regulamento CLP (UE 1272 /2008) implementa o GHS por toda a UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega.  A maioria dos detergentes e produtos de conservação são misturas e, por conseguinte, devem estar em conformidade e ser classificados, rotulados e embalados de acordo com o CLP.

O Regulamento faculta orientação para a identificação e classificação de todas as preparações em termos do perigo que representam para a saúde humana e para o ambiente, tais como a sua inflamabilidade, toxicidade, efeitos quando libertados na água, etc. Também faculta orientação sobre a rotulagem e embalagem dos produtos químicos utilizados nos produtos. Esta rotulagem pode ser facultada tanto na embalagem, como é o caso dos produtos para o consumidor, ou através de Fichas de Segurança para produtos profissionais utilizados em aplicações industriais.

O consumidor interessado nos detalhes técnicos sobre o Regulamento CLP pode obter mais informação no sítio web da indústria.

O Regulamento Relativo dos Produtos Biocidas (UE Nº 528/2012) que entrou em vigor a 1 de setembro de 2013 regula os produtos biocidas de uma forma harmonizada por toda a União Europeia para assegurar que são seguros para colocar no mercado. Anula e substitui o 98/8/CE.

A A.I.S.E. está a contribuir para a sua implementação de várias formas contribuindo para a discussão e atividades com a Comissão Europeia, as autoridades competentes e a Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA). A A.I.S.E. apoia o objetivo de um mercado europeu harmonizado para produtos biocidas. Acolhemos novos mecanismos introduzidos pelo Regulamento tais como autorização da União, avaliação de risco harmonizado e o conceito de famílias de produtos biocidas. A nossa visão é a de que um mercado harmonizado para os produtos biocidas vai ajudar a melhorar a disponibilidade dos produtos e facultar incentivos para a inovação reduzindo o ónus administrativo. Vai também assegurar que os mesmos elevados padrões para a proteção da saúde humana e o ambiente são aplicados por toda a União Europeia

O consumidor interessado nos detalhes técnicos do Regulamento dos Produtos Biocidas pode ler mais no sítio web da indústria.

Este Regulamento está em vigor desde 2005, altura em que substituiu várias medidas legislativas anteriores. Requer que os tensioativos utilizados nos detergentes cumpram estritos critérios de biodegradação. Isto é importante para a proteção do ambiente porque a maioria dos detergentes e dos produtos de limpeza são eliminados nos esgotos e tratados em estações de tratamento de águas. O Regulamento também preconiza a disponibilização de informação específica do produto na embalagem e via internet, por exemplo, a presença de pequenos níveis de ingredientes alergénicos. Este Regulamento foi alargado para restringir a utilização de fosfato em bens de consumo de roupa e em tabletes para a lavagem automática de loiça em todos os países da UE a partir de 2013 (UE 259/2012).

O consumidor interessado nos detalhes técnicos sobre o Regulamento de Detergentes pode obter mais informação no sítio web da indústria.

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